| Código de Ética Em relação aos clientes, cumpre ao Corretor de Imóveis, dentre outros deveres: 1) inteirar-se de todas as circunstâncias do negócio, antes de oferecê-lo; 2) apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio; 3) recusar transação que saiba ilegal, injusta ou imoral; 4) comunicar, imediatamente, ao cliente o recebimento de valores ou documentos a ele destinados; 5) zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica do negócio, reservando ao cliente a decisão do que lhe interessar pessoalmente. É vedado ao Corretor de acordo com a ética profissional, dentre outros atos considerados antiéticos, receber comissões em desacordo com a Tabela aprovada pelo Plenário do CRECI, ou vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados. Ou, ainda, praticar quaisquer atos de concorrência desleal aos colegas, além de reter em suas mãos negócio quando não tiver probabilidade de realizá-lo. Compete ao CRECI, sob cuja jurisdição se ache inscrito o Corretor de Imóveis, a apuração de faltas que o profissional vier a cometer contra o Código de Ética da profissão, aplicando as penalidades previstas pela legislação em vigor. |